M. 71
M. 71 – PECADORES QUE DEVEM OFERECER KORBÁN ASHÁM VADÁI
A mitsvá número setenta e um (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual aquele que cometer certas transgressões é ordenado a oferecer um Korbán Ashám (sacrifício por ter feito /span>certos pecados) para obter o perdão. Essa oferenda é chamada de Korbán Ashám Vadái (sacrifício de culpa por fazer certos pecados com certeza).
As trangressões pelas quais é preciso trazer este sacrifício são: meílá (fazer uso inapropriado de objeto consagrado), guezelá (aquele que roubou e depois jurou falsamente que não roubou), aquele que tiver uma relação carnal com uma shif’chá charufá (escrava não israelita meia-liberta, ou seja, pertencente a dois amos, um dos quais lhe deu liberdade/alforria — que está casada com um escravo israelita) e quem jurar em falso no caso de algo entregue sob custódia (pikadón).
[Explicação:] Aquele que cometer uma meílá (fazer uso inapropriado de objeto consagrado) sem intenção, ou seja, que usufruir [o valor] de uma perutá com algo que pertença ao Santuário, seja dos objetos consagrados do tesouro do Santuário ou dos do mizbêach (altar); [Guezelá] aquele que roubar uma perutá ou mais de seu companheiro e fizer juramento falso a respeito [dizendo que não roubou]; e aquele que tiver uma relação carnal com uma shif’chá charufá, seja sem intenção ou voluntariamente, ou quem negar que lhe deram um objeto para guardar e jurar em falso [além de ter que devolver o que foi roubado ou guardado, etc.] — todos eles terão a obrigação de trazer uma oferenda por seus pecados – não um korbán chatát (sacrifício por ter feito certos pecados graves involuntariamente), mas sim um sacrifício chamado korbán Ashám Vadái.
[A FONTE NA TORÁ] Com relação à meílá (fazer uso inapropriado de objeto consagrado), [D’us] (louvado seja!), disse: “E pecar por erro nas santidades de D’us, trará por seu delito (…)” (Vayicrá/Levítico, 5:15). E disse [com relação ao roubo e falso testemunho em caso de algo entregue sob custódia]: “E negar ao seu companheiro a coisa que lhe foi entregue sob custódia (…) e jurou em falso (…) e como oferenda de culpa (korbán ashám) trará a D’us, do rebanho, um carneiro sem defeito (…)” (Vayicrá/Levítico, 5:21-22,25). E disse [em relação à shifchá charufá]: “E o homem que se deitar com uma mulher (…) e ela for [meia-]escrava [não israelita] desposada com um homem [escravo israelita] (…) e ele trará seu korbán ashám a D’us (…)” (Vayicrá/Levítico, 19:20-21).
As normas detalhadas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no Tratado do Talmud de Keritút.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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