M. 74, 77
M. 74 – A OFERENDA LEVADA POR UM ZAV
A mitsvá número setenta e quatro (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual um zav (homem que padece de fluxo involuntário de sêmen) é ordenado a levar, ao se curar, um sacrifício de “duas rolas ou dois pombinhos, um como Korbán Olá (sacrifício-queimado-por-inteiro) e outro como Korbán Chatát (sacrifício por ter feito certos pecados graves involuntariamente)”. Este é o sacrifício (korbán) do zav, cujo perdão não é alcançado até que ele o leve.
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E quando estiver limpo de seu fluxo que o tiver (…) E no oitavo dia tomará para si duas rolas (…)” (Vayicrá/Levítico, 15:13-14).
M. 77 – O SACRIFÍCIO (KORBÁN) LEVADO POR UM METSORÁ
A mitsvá número setenta e sete (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual um metsorá (impuro que tem manchas claras no corpo, com carne viva ou cabelo branco dentro), ao se curar de sua Tsaráat (que é a impureza do metsorá), é ordenado a levar uma oferenda de três animais – um Korbán Olá (sacrifício-queimado-por-inteiro), um Korbán Chatát (sacrifício por ter feito certos pecados graves involuntariamente) e um Korbán Ashám (sacrifício por certos pecados com ou sem consciência) – e um log (aprox. 344cm3) de óleo. Se ele for pobre, pode levar um cordeiro como Korbán Ashám e duas rolas ou dois pombinhos, um como Korbán Olá e outro como Korbán Chatát. Ele é a quarta pessoa cujo perdão fica pendente até que tenha levado seus sacrifícios [vide mitsvá 75: “Há quatro pessoas cujo perdão fica pendente (do sacrifício, sem o qual sua purificação não é completa — ‘mechussrei capará’): o homem e a mulher com fluxo (zav e zava), a mulher depois do parto (yolédet), e o metsorá”].
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E no oitavo dia tomará dois cordeiros sem defeito e uma ovelha da idade de um ano sem defeito” (Vayicrá/Levítico, 14:10).
Pode-se perguntar: “Por que você não conta como um único mandamento (mitsvá) a obrigação imposta a todos aqueles cujo perdão fica pendente, uma vez que a pendência do perdão é comum a todos eles? Se você fizesse isso, esse seria um dos meios de purificar-se e você poderia dizer: ‘Preceito tal é o que obriga certas pessoas impuras, a saber, um zav, uma zava, uma mulher depois do parto e um metsorá a levar um sacrifício para que sua purificação possa ser considerada completa’. Assim como você conta a obrigação de ser purificado por um mikvê (ver mitsvá 109) como um único mandamento (mitsvá), sem se preocupar com quem é o impuro ou de que tipo é a sua impureza, você poderia, da mesma forma, ter contado o sacrifício (korbán) daqueles cujo perdão fica pendente como um único mandamento (mitsvá), sem preocupar-se com o tipo de impureza”.
Hashém (D’us) sabe, e é minha testemunha, que isso seria perfeitamente válido se o sacrifício (korbán) obrigatório àqueles cujo perdão fica pendente fosse o mesmo em todos os casos, e nunca fosse alterado, como no caso de ser purificado pela água, que é um tipo de purificação obrigatória igual para todas as pessoas impuras. Mas devido à diversidade de seus sacrifícios, somos forçados, como vocês veem, a contar cada sacrifício separadamente, porque o que completa a purificação em um caso não é o mesmo que em outro. Este caso é igual ao da água de aspersão [MEI NIDÁ — respingar as águas de fonte com as cinzas da Pará Adumá], ao da água do mikvê e ao das quatro coisas pelas quais o metsorá é purificado. Esses são três mandamentos separados, embora eles todos se refiram à purificação de pessoas impuras, como explicarei depois.
As normas referentes às quatro pessoas cujo perdão fica pendente e às suas oferendas estão explicadas de forma geral e detalhadamente no primeiro e segundo capítulos do Tratado do Talmud de Keritút, nos segundos capítulos de Arachín e Zevachín, no oitavo capítulo de Nazir, no final do Tratado de Mishná de Negaím, no Tratado de Mishná de Kinim e em diversos trechos do Talmud — a maioria nos locais acima citados.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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