A CBC do Canadá está enfrentando escrutínio devido a diretrizes internas para sua cobertura do 25º aniversário do 11 de setembro.
Um memorando do diretor de padrões Basem Boshra aconselhou os jornalistas a não se referirem diretamente aos ataques como “ataques terroristas.”
Em 28 de agosto, após a reação negativa internacional, a CBC revisou a orientação, permitindo que os jornalistas descrevessem diretamente o 11 de setembro como um ataque terrorista.
Em algumas mídias sociais, Basem Boshra é apontado como muçulmano, mas em sua autobiografia afirma ser cristão copta egípcio.
A decisão e depois a revisão da decisão pelo diretor de fato responsável pela questão foi tomada horas depois do juiz militar do caso de 11/9 (o quinto desde o início da tentativa de colocar os terroristas em julgamento), nos EUA, ter removido dos autos a confissão de Khalid Sheik Mohamed (na época o número 2 de Osama Bin Laden, chefe da Al Qaeda). O juiz alegou, pasme, que a confissão era inválida porque não foi dito a Khalid que ele podia permanecer em silêncio e que tinha direito a um advogado (Lei Miranda), há 15 anos atrás.
O que é impossível entender sobre a decisão deste juiz, que marcou o julgamento para 2028 (para dar tempo da defesa organizar as provas, apesar de terem tido 15 anos para fazer isso) é que a Lei Miranda (Miranda v. Arizona, 1966) não é obrigatória no caso de prisão ou detenção de inimigos (combatentes inimigos, prisioneiros de guerra ou “enemy belligerents”) pelas forças militares dos EUA.
Quando os militares americanos capturam inimigos em conflito armado:
1) A detenção e o interrogatório regem-se pelo direito da guerra (Law of Armed Conflict / Law of War), pelas Convenções de Genebra e pelas regras militares dos EUA (incluindo o Uniform Code of Military Justice – UCMJ, em certos casos).
2) O objetivo principal do interrogatório militar costuma ser a obtenção de inteligência, e não a produção de prova para um processo criminal civil.
3) Prisioneiros de guerra (POWs) e combatentes inimigos (privileged ou unprivileged/unlawful enemy belligerents) não têm direito automático às advertências Miranda.
4) Tribunais e manuais militares confirmam que as advertências Miranda (ou o equivalente do Artigo 31 do UCMJ) não são exigidas em interrogatórios para fins de inteligência ou no ponto de captura em operações militares.
5) Se o governo decidir processar a pessoa em um tribunal criminal civil americano (federal court), o Departamento de Justiça pode optar por ler os direitos Miranda para tornar as declarações admissíveis nesse processo.
A questão é a (5). O juiz está alegando que se o Depto de Justiça não OPTOU por ler os direitos, então a declaração é inválida. Não está correto nem como interpretação gramatical e é um caso cristalino de ativismo judiciário. Entenda, o texto é claro: “Se o governo decidir processar a pessoa em um tribunal criminal civil americano”, mas o caso está num tribunal militar com um juiz tenente-coronel da força aérea. Portanto, o item (5) nem tem jurisdição. E a mídia americana deixa para lá…
Além disso, os acordos feitos pelos 4 acusados, com a promotoria, em se declaravam culpados foram anulados também. Assim, diretor da CBC, dentro desta linha, não pode mais afirmar que foi um ataque terrorista, pois as confissões (afirmando que foi) foram anuladas pelo tribunal americano.
Já conhecemos o final da história quando um juiz “anula provas”. Não vai haver condenação, talvez todo o processo seja anulado e os terroristas da Al Qaeda tenham direito à indenizações por prisão ilegal. Quanto aos 3.000 americanos mortos, que se danem!
Com qual finalidade? Parece que este juiz que inocentar a Al Qaeda que assumiu abertamente o ataque contra os EUA.–
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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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