ESTUDO 238-241

M. 109

M. 109 – MERGULHAR NO BANHO RITUAL [‘TEVILÁ’]

A mitsvá número cento e nove (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de mergulhar nas águas de um banho ritual, e assim limpar-nos de todo tipo de impurezas que nos tenham afetado.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E o homem (…) banhará em água toda a sua carne” (Vayicrá/Levítico, 15:16), a respeito das quais a Tradição diz: “Água suficiente para cobrir todo o seu corpo: isto é, a medida de um banho ritual” – exceto no caso de água de fonte, para a qual não há medida prescrita, como está explicado nos detalhes deste mandamento (mitsvá).

Uma das cláusulas deste mandamento (mitsvá) estipula que apenas o zav deve purificar-se em água de fonte, de acordo com o que diz a Torá: “E banhará sua carne nas águas vivas” (Vayicrá/Levítico, 15:13).

Ao tratar da imersão como um mandamento (mitsvát assê), não queremos dizer que todas as pessoas impuras devam tomar banho de imersão, da mesma forma que todas as pessoas que usam uma vestimenta devem colocar tsitsit nela, ou que todos os que tenham uma casa devem fazer um suporte [‘maakê’em volta de seu teto aberto]; o que quero dizer é apenas que pela lei da imersão, aquele que desejar livrar-se de suas impurezas não pode atingir seu objetivo a não ser pela imersão em água, depois do que ele se tornará puro.

O Sifrá diz: “‘E lavar-se-á nas águas’ (Vayicrá/Levítico, 14:8); poderíamos julgar isto como sendo um decreto do Rei [sem lógica]. Por isto, as Escrituras dizem: ‘E depois entrará no acampamento (Vayicrá/Levítico, 14:8), ou seja, por causa de sua impureza [ele foi excluído, agora purificou-se e pode voltar a entrar]. Isto leva ao princípio que eu havia explicado, ou seja, que a lei de imersão se aplica apenas àquele que quiser se purificar, e esta lei é um mandamento (mitsvá). Não há, contudo, nenhuma obrigação de banhar-se, e aquele que quiser permanecer impuro e estiver disposto a privar-se de entrar no acampamento da Presença Divina por algum tempo, tem a liberdade de fazê-lo.

O Livro da Verdade [a Torá] deixa claro que todo aquele que estiver impuro e fizer uma imersão, se purificará, mas sua purificação não estará completa até o pôr do sol; e de acordo com a interpretação tradicional, ele deverá estar nu e todo o seu corpo deverá ficar em contato com a água. Como diz o Talmud, “‘Toda sua carne’, ou seja, não deve haver nada entre sua carne e a água”.

Fica assim claro que este mandamento (mitsvá) da imersão [TEVILÁ] inclui a regulamentação do banho ritual (Mikvê), as regras de chatsitsá (que não pode haver interposição entre o corpo e a água) e a do Tevúl Yom. Ele está explicado no Tratado Mishná de Mikvaót e no Tevúl Yom.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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