P. 244, M. 239
P. 244 – NÃO FURTAR DINHEIRO
A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e quarenta e quatro (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de furtar dinheiro.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não furtareis” (Vayikrá/Levítico, 19:11), sobre as quais a Mechílta diz: “‘Não furtareis’: esta é a proibição de furtar dinheiro”.
Aquele que infringir esta proibição deverá, de acordo com o que está prescrito nas Escrituras (Torá), fazer uma restituição dobrada, ou quadruplicada ou quintuplicada (Shemót/Êxodo, 21:37), ou simplesmente devolver o que furtou.
A Sifrá diz: “Pelas palavras, relativas ao furto, ‘Pagará o dobro’ (Shemót/Êxodo, 22:3), nós sabemos qual é a penalidade; mas como ficamos sabendo da proibição? Pelas palavras das Escrituras (Torá) ‘Não furtareis’, mesmo que o objetivo seja aborrecer”, ou seja, mesmo que o objetivo seja irritar o proprietário e causar-lhe problemas e devolvê-lo depois. “‘Não furtareis’ nem com o objetivo de pagar uma restituição quadruplicada ou quintuplicada”.
As normas deste mandamentos estão explicadas no sétimo capítulo de Baba Kama.
M. 239 – A LEI SOBRE O ROUBO [Gnevá]
A mitsvá número duzentos e trinta e nove (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual somos ordenados quanto à lei do ladrão [ganav].
[A FONTE NA TORÁ] Que devemos cobrar dele uma restituição em dobro, ou em quádruplo ou em quíntuplo (Shemot/Êxodo, 21:37), ou que podemos matá-lo se for encontado arrombando a casa (Shemot/Êxodo, 22:1), ou que podemos vendê-lo [se não puder pagar] (Shemot/Êxodo, 22:2-3), e, de uma maneira geral, que lhe apliquemos todos os castigos a que estão sujeitos os ladrões, como está exposto nas Escrituras.
Todos os detalhes desta lei estão explicados no sétimo capítulo de Baba Káma, no oitavo capítulo de San’hedrin, no terceiro capítulo de Baba Metsía e em alguns trechos de Ketuvót, Kidushin e Shevuot.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
worldjornalistaandrehmendan.online
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