M. 241
M. 241 – A LEI SOBRE OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELO FOGO [Habeerá]
A mitsvá número duzentos e quarenta e um (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual somos ordenados quanto à lei do fogo.
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Quando houver fogo, e pegar nos espinhos (…)” (Shemot/Êxodo, 22:5).
A regulamentação desta lei está explicada no segundo e no sexto capítulos de Baba Káma.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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