ESTUDO 249

P. 246, 243

P. 246 – NÃO ALTERAR OS LIMITES DAS TERRAS FRAUDULENTAMENTE

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e quarenta e seis (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de alterar os limites das terras fraudulentamente, isto é, deslocar as marcas entre nossas terras e as do vizinho, de maneira a reivindicar como nossas as terras de outro.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não removerás o limite da herança de teu companheiro” (Devarím/Deuteronômio, 19:14); a esse respeito o Sifrí diz: “‘Não removerás o limite da herança de teu companheiro’; mas já não foi dito ‘Não extorquirás teu próximo’? (Vayikrá/Levítico, 19:13). Então, por que acrescentar ‘Não removerás’? Para ensinar-nos que aquele que usurpar as terras de seu vizinho transgride dois mandamentos. Eu poderia pensar que isto se aplica também fora da terra de Israel, por isso as Escrituras (Torá) dizem: ‘Na herança que herdares’. Na terra de Israel desobedece-se duas mitsvót lô taassê (proibições), mas fora dela apenas uma”, que é a “Não extorquirás teu próximo”. Fica assim demonstrado que este “Lô taassê” (proibição) se aplica apenas à terra de Israel.

P. 243 – NÃO RAPTAR UM ISRAELITA

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e quarenta e três (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de raptar um israelita.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): nos Dez Mandamentos, “Não furtarás” (Shemót/Êxodo, 20:15), sobre as quais a Mechílta diz: “‘Não furtarás’: esta é a proibição de raptar”. A Guemará de San’hedrin diz: “De que forma deduzimos a proibição de raptar Rabi Yoshiá disse: De ‘Não furtarás’; Rabi Yohanan disse: De ‘Não se venderão como são vendidos os servos’ (Vayikrá/Levítico, 25:42). Mas não há disputa entre eles; um sábio determina a proibição de roubar, e o outro sábio a proibição de vender”, já que não se impõe o castigo a menos que o transgressor rapte e venda, e a penalidade por infringir essas duas proibições é o chének (estrangulamento) [quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]. Suas palavras, (louvado seja!): são “Aquele que roube um homem e o vender, e for encontrado em sua mão, será certamente morto” (Shemót/Êxodo, 21:16).

As normas deste mandamentos estão explicadas no décimo primeiro capítulo de San’hedrin.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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