P. 245
P. 245 – NÃO COMETER UM ROUBO
A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e quarenta e cinco (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de cometer um roubo, isto é, de tomar abertamente pela força e violência qualquer coisa a que não tenhamos direito.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não extorquirás” (Vayikrá/Levítico, 19:13). A Tradição também explica: “‘Não extorquirás (tigzol)’: é como na expressão ‘Ele arrancou (vayigzol) a lança das mãos dos egípcios’” (Shemuel/Samuel II, 23:21).
Este “Lô taassê” (proibição) está justaposto ao mandamento positivo, expresso em Suas palavras “Devolverá o que roubou” (Vayikrá/Levítico, 5:23) [Ver mitsvá 194.]; mas mesmo que ele elimine o mandamento positivo, ele não será punido com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash], uma vez que um homem não pode ser castigado com ambos, pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash] e a restituição, já que este é um “Lô taassê” (proibição) sujeito a restituição.
Portanto, se o ladrão queimar o artigo roubado ou o jogar no mar, ele deverá pagar o seu valor; se ele negar a culpa sob juramento, ele deve acrescentar um quinto e deve levar um sacrifício de delito, como está explicado no lugar apropriado [Ver mitsvá 71]. Esta é a explicação dada no final de Macot.
As normas deste mandamentos estão explicadas no nono e no décimo capítulos de Baba Kamma.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
worldjornalistaandrehmendan.online
#נדרהמנדהה #Israel #andrehmendanhanettodasilva #jornalismo #judaísmomessiâniconãoexiste
Deixe um comentário