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P. 247 – NÃO USURPAR NOSSAS DÍVIDAS
A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e quarenta e sete (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de usurpar as dívidas que fizermos, isto é, recusar-nos a pagá-las e ficar com seu valor.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não sonegarás teu próximo e não extorquirás” (Vayikrá/Levítico, 19:13).
“Furtar” é o ato de tirar pertences de alguém por meios traiçoeiros e secretos, e está proibido por Suas palavras “Não furtareis” (Vayikrá/Levítico, 19:11), como explicamos. A “extorsão” é o ato de tirar os pertencer de alguém por meio de força e violência, como fazem os ladrões nas estradas, e está proibido por Suas palavras “Não extorquirás” (Vayikrá/Levítico, 19:13). A “sonegação” ocorre quando você deve uma determinada importância a alguém, quer dizer, você tem em seu poder e é responsável por uma quantia de dinheiro que pertence a outra pessoa, e não a devolve a ela, utilizando-se de força ou apenas de subterfúgios e trapaças. Tal conduta também está proibida pelas Suas palavras, (louvado seja!): “Não sonegarás teu próximo”, que são explicadas da seguinte forma na Sifrá: “‘Não sonegarás teu próximo’ significa enganá-lo com relação a dinheiro, como, por exemplo, reter o salário de um empregado”, e todos os atos similares. O salário de um empregado é dado como exemplo apenas porque ele representa uma dívida claramente sua, embora ele não tenha lhe dado nenhum dinheiro dele e você não tenha recebido dinheiro algum dele; apesar disso, como você tem uma dívida certa com ele, você está proibido de recusar-lhe o dinheiro.
A proibição relativa a esse assunto está repetida, e este caso específico foi dado como exemplo em Suas palavras “Não defraudarás o diarista pobre e necessitado” (Devarím/Deuteronômio, 24:14), que significam: “Não oprimirás um empregado porque ele é pobre e necessitado”, como Ele diz mais adiante: “E isto o farás antes do pôr do sol, porque é pobre” (Devarím/Deuteronômio, 24:15).
O Sifrí diz: “‘Não defraudarás o diarista pobre e necessitado’; já não foi dito ‘Não extorquirás’? É para ensinar-nos que aquele que retiver o salário de um empregado transgredirá ‘Não defraudarás’, ‘Não extorquirás’ e ‘Não ficará a paga de um diarista contigo’ (Devarím/Deuteronômio, 24:15) e ‘No seu dia, lhe pagarás a sua diária’ [Ver mitsvá 200]” (Devarím/Deuteronômio, 24:15). E acrescenta, interpretando Suas palavras “pobre e necessitado”: “Eu puno mais rapidamente quando se trata dos pobres e dos necessitados”.
A lei é a mesma para aquele que engana como para aquele que extorque; Ele diz, enaltecido seja ele, “E negar ao seu companheiro a coisa que lhe foi entregue sob custódia, ou um empréstimo em dinheiro, ou roubou, ou extorquir o seu companheiro (…)” (Vayikrá/Levítico, 5:21).
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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