ESTUDO 254

M 194

M. 194 – UM LADRÃO DEVE DEVOLVER O OBJETO ROUBADO [Hashavát Hagzelá]

A mitsvá número cento e noventa e quatro (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de devolver o objeto que alguém tenha roubado, se ele ainda existir, acrescentando um quinto de seu valor [se jurou não ter o objeto roubado], ou a reembolsar o seu valor, caso ele tenha sofrido alguma alteração.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Devolverá o que roubou” (Vayicrá/Levítico, 5:23).

Está explicado no Tratado do Talmud de Macot que a proibição (mitsvát lô taassê) referente ao latrocínio é uma proibição (mitsvát lô taassê) justaposta a um mandamento (mitsvát assê). “O Misericordioso”, diz, “ordenou ‘Não roubarás’ (Vayicrá/Levítico, 19:13), e ‘Devolverá o que roubou’”.

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas nos últimos capítulos de Baba Káma.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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