ESTUDO 258

M. 236, P. 289, 296

A mitsvá M. 236 já foi estudada anteriormente e deverá ser estudada novamente.

M. 236

M. 236 – A PENALIDADE POR CAUSAR FERIMENTOS [Chovêl Bachaverô]

A mitsvá número duzentos e trinta e seis (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual somos ordenados quanto à lei sobre alguém que fere seu companheiro.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E quando brigarem homens, e ferir um homem a seu próximo (…)” (Shemot/Êxodo, 21:18). Essas são as chamadas leis sobre penalidades [Dinei Knassót], todas elas têm sua base nas Escrituras, nas Suas palavras, (louvado seja!): “Conforme ele fez, assim lhe será feito” (Vayicrá/Levítico, 24:19), cujo significado é que um homem deve pagar a importância equivalente ao dano que causou a seu companheiro. A Tradição determina que mesmo que ele o tenha apenas envergonhado, ele deve ser multado na importância equivalente.

Você deve saber que todas essas leis relativas a penalidades se aplicam a ferimentos feitos por um homem a outro homem. Da mesma forma, existem também leis relativas a ferimentos causados por um animal a uma pessoa, e vice-versa. Apenas um Tribunal de semuchín [com ordenação Divina que remonta ao período da entrega da Torá] assentado na terra de Israel poderá julgar e pronunciar uma sentença referente a essas leis.

A regulamentação deste mandamento (mitsvá) está explicada no oitavo capítulo de Baba Káma.

P. 289 – NÃO MATAR UM SER HUMANO

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e oitenta e nove (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de matar-nos uns aos outros.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não matarás” (Shemót/Êxodo, 20:13), e todo aquele que violar este “Lô taassê” (proibição) será decapitado. O Enaltecido (D’us) diz: “Do meu mizbêach (altar) o tirarás, para que morra (Shemót/Êxodo, 21:14).

As normas deste mandamento estão explicadas no nono capítulo de San’hedrin e no segundo capítulo de Macot.

P. 296 – NÃO ACEITAR UM RESGATE DE ALGUÉM
QUE TENHA COMETIDO UM ASSASSINATO INVOLUNTARIAMENTE

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e noventa e seis (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de aceitar resgate de alguém que tenha cometido um assassinato involuntariamente de forma a livrá-lo do exílio [ver mitsvá 182]. Ele deve ser banido, em todos os casos.

[A FONTE NA TORÁ] A proibição está expressa em Suas palavras, (louvado seja!): !): “E não aceitarás resgate por aquele que fugiu para a cidade de refúgio” (Bamidbár/Números, 35:32).

As normas deste mandamento estão explicadas na Guemará de Macot

never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
worldjornalistaandrehmendan.online
#נדרהמנדהה #Israel #andrehmendanhanettodasilva #jornalismo #judaísmomessiâniconãoexiste

Deixe um comentário