ESTUDO 259

M. 225, P. 295, 292

M. 225 – A LEI DO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO [Makê Nefesh Bishgagá]

A mitsvá número duzentos e vinte e cinco (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual somos ordenados quanto a exilar de sua cidade um homicida involuntário para uma cidade de refúgio [arei miklát].

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E ficará nela até morrer o Cohen Gadol” (Bamidbár/Números, 35:25), sobre as quais diz o Sifrí: “‘Ficará nela’: ele nunca poderá sair de lá porque a palavra ‘nela’ significa que lá ele deverá viver, lá deverá morrer e lá deverá ser enterrado”.

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no Tratado do Talmud de Macot.

P. 295 – NÃO ACEITAR UM RESGATE DE ALGUÉM
QUE TENHA COMETIDO UM ASSASSINATO DELIBERADAMENTE

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e noventa e cinco (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de aceitar resgate de alguém que tenha cometido um assassinato deliberadamente. Tal pessoa deve ser morta em todos os casos.

[A FONTE NA TORÁ] A proibição está expressa em Suas palavras, (louvado seja!): !): “Não aceitarás resgate pela vida do homicida, que é condenado a morrer” (Bamidbár/Números, 35:31).

As normas deste mandamento estão explicadas em Macot.

P. 292 – NÃO MATAR UM ASSASSINO SEM JULGAMENTO

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e noventa e dois (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de matar quem cometeu um crime, a quem vimos fazer algo que se pune com a morte, antes que ele seja levado a julgamento. Ele deve ser levado a julgamento e devem ser apresentadas provas contra ele ao Tribunal; nós só podemos depor contra ele, e o Tribunal o sentenciará por qualquer ofensa que ele tenha cometido.

[A FONTE NA TORÁ] A proibição está expressa em Suas palavras, (louvado seja!): !): “Não morrerá o homicida antes de ser apresentado diante da congregação para o julgamento” (Bamidbár/Números, 35:12). Sobre isso a Mechílta diz: “Eu poderia pensar que ele pode matá-lo, se ele tiver cometido assassinato ou fornicação, por isso as Escrituras (Torá) dizem: ‘Antes de ser apresentado diante da congregação’”. Ainda que aqueles que o viram cometer o assassinato sejam membros do Grande Tribunal, eles se tornam todos testemunhas que prestarão depoimento diante de outro tribunal, e esse outro tribunal é quem o condenará à morte. E a Mechílta diz: “Suponha que ‘uma congregação’ veja um homem cometer um assassinato; eu poderia pensar que eles podem matá-lo antes que ele seja condenado corretamente por um tribunal. Por isso, as Escrituras (Torá) dizem: ‘Não morrerá o homicida antes de ser apresentado diante da congregação’”.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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