Sefer Hamitzvot 251-300:ESTUDO 260

M. 247, P. 293, 297, M. 182

M. 247 – SALVAR A VIDA DO PERSEGUIDO [Lehatsíl Hanirdáf]

A mitsvá número duzentos e quarenta e sete (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de salvar uma pessoa do perseguidor que tiver intenção de matá-la, até mesmo tirando a vida do perseguidor; ou seja, devemos matar o perseguidor se não pudermos salvar o perseguido de nenhuma outra forma.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “[Quando dois homens brigam e a esposa de um vem defender seu marido agarrando seu atacante pelas partes privadas dele (ameaçando sua vida)] Corte a mão dela, o teu olho não terá piedade dela” (Devarím/Deuteronômio, 25:11-12). A este respeito o Sifrí diz: “‘Pelas partes privadas dele (ameaçando sua vida)’ (Devarím/Deuteronômio, 25:11-12): assim como o ato aqui especificado, por envolver perigo de vida, justifica cortar-se a mão da mulher, o mesmo princípio deve ser aplicado toda vez que houver risco de vida. Contudo, este versículo nos diz apenas que o homem deve ser salvo cortando-se a mão da mulher. Como saber se no caso de um homem que não possa ser salvo cortando-se a mão de alguém, devemos salvá-lo tirando a vida [do agressor]? Pelas palavras ‘O teu olho não terá piedade’”.

Portanto, o significado deste mandamento (mitsvá) foi deixado claro, sendo que as palavras: “a mulher de um [dos homens]” refere-se ao caso específico do qual trata a Torá, e o seu verdadeiro sentido é de nos ensinar que a vida do perseguido deve ser salva à custa dos membros do perseguidor, e que quando é impossível salvá-lo a não ser matando imediatamente o perseguidor, isso deve ser feito.

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no oitavo capítulo de San’hedrin.

P. 293 – NÃO POUPAR A VIDA DE UM PERSEGUIDOR

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e noventa e três (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de poupar a vida de um perseguidor. A explicação disto é a seguinte. O mandamento precedente, que proíbe a testemunha de matar o criminoso antes que ele seja condenado pelo Tribunal, se aplica apenas ao caso de alguém que já tenha executado o ato pelo qual ficou sujeito à morte; mas enquanto ele ainda estiver tentando executá-lo é chamado de “perseguidor”, e temos a obrigação de detê-lo de impedi-lo de levar a cabo suas más intenções. Se ele se recusar obstinadamente, devemos lutar com ele; e se for possível detê-lo de fazer o que ele tenciona, privando-o de um de seus membros – como, por exemplo, cortando sua mão ou seu pé, ou cegando-o –, muito bem; mas se for impossível detê-lo a não ser que se lhe tire a vida, ele deve ser morte antes que possa executar a ação.

[A FONTE NA TORÁ] A proibição que nos proíbe de poupar um perseguidor e de recusar-nos a matá-lo está expressa em Suas palavras “Cortar-lhe-ás a mão, o teu olho não terá piedade dela” (Devarím/Deuteronômio, 25:12) [ver mitsvá 247],sobre as quais o Sifrí diz: “‘Corta-lhe-ás a mão’ nos ensina que você deve salvá-lo com a mão do atacante. Como sabemos que, se a mão não salvar a vítima, devemos salvá-la tirando a vida do atacante? Porque as Escrituras (Torá) dizem: ‘Teu olho não terá piedade’”. Também está dito ali: “‘E lhe pegar pelas suas vergonhas’ (Devarím/Deuteronômio, 25:12): assim como as vergonhas estão especificadas aqui porque elas envolvem risco de vida, e assim acarretam ‘Cortar-lhe-ás a mão’, da mesma forma todas as vezes que a vida for posta em perigo este mesmo princípio deve ser aplicado”.

O princípio que nós estabelecemos, de que um perseguidor deve ser morto, não se aplica a todos os que viriam a se malfeitores e sim apenas àquele que persegue outra pessoa com a intenção de matá-la, mesmo que ele seja um menor, ou com a intenção de tomá-la de uma das maneiras proibidas, o que obviamente inclui uma agressão por parte de um varão. O Enaltecido (D’us) diz: “A moça desposada gritou e não houve quem a salvasse” (Devarím/Deuteronômio, 22:27), do qual se conclui que se houver um salvador, ele deve salvá-la de qualquer forma possível; e Ele compara o caso de alguém que persegue uma donze

la ao de quem persegue seu companheiro com intenção de matá-lo, através de Suas palavras “Porque como no caso do homem que se levanta contra o seu companheiro, e o mata, assim também é este caso” (Devarím/Deuteronômio, 22:26).

As normas deste mandamento estão explicadas no oitavo capítulo de San’hedrin.

P. 297 – NÃO SE DESCUIDAR DE SALVAR UM ISRAELITA EM PERIGO DE VIDA

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e noventa e sete (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de descuidar-nos de salvar a vida de um israelita que virmos correndo risco de vida ou de destruição, e a quem estiver em nosso poder salvar, como, por exemplo, se uma pessoa estiver se afogando e se formos bons nadadores e pudermos salvá-la, ou se um pagão estiver tentando matar alguém, e estivermos em condições de impedir sua tentativa ou de salvar a pessoa ameaçada.

[A FONTE NA TORÁ] Em um caso assim, somos proibidos de manter-nos à parte e recusar-nos de ir em seu socorro por Suas palavras (pois D’ us nos ordena na Sua Torá): “Não sejas indiferente quando está em perigo o teu próximo” (Vayikrá/Levítico, 19:16).

Os Sábios dizem que esta proibição abrange também o caso de alguém que negar provas, pois ele verá o dinheiro de seu amigo perder-se, estando em posição de restituí-lo se contar a verdade. As Escrituras (Torá) se referem novamente a este assunto: “Se não o denunciar, levará seu pecado” (Vayikrá/Levítico, 5:1) [ver mitsvá 178].

A Sifrá diz: “De que forma sabemos que se você tem conhecimento de alguma prova favorável a ele você não deve omiti-la? Pelo texto: ‘Não sejas indiferente quando está em perigo o teu próximo’. E de que forma sabemos que, se você ver alguém afogando-se ou sendo atacado por ladrões ou por um animal selvagem, você tem a obrigação de savá-lo? Pelo texto: “Não sejas indiferente quando está em perigo o teu próximo’. E de que forma sabemos que se alguém persegue seu vizinho com a intenção de matá-lo você tem a obrigação de salvá-lo, mesmo que isso custe uma vida? Pelo texto: ‘Não sejas indiferente quando está em perigo o teu próximo’”.

As normas deste mandamento estão explicadas no Tratado de San’hedrin.

M. 182 – SEPARAR SEIS CIDADES DE REFÚGIO [AREI MIKLAT]

A mitsvá número cento e oitenta e dois (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de separar seis cidades de refúgio que estejam prontas para receber a quem matar uma pessoa involuntariamente, a construir estradas que levem a elas e a nivelar essas estradas, não deixando nada que possa atrapalhar o fugitivo em sua fuga.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Prepararás o caminho e dividirás em três partes a área de tua terra (…)” (Devarím/Deuteronômio, 19:3).

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas em San’hedrin, Macot, Shekalim e Sotá. Nós já citamos do Sifrí que as leis relativas às cidades de refúgio são obrigatórias apenas na terra de Israel.

never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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