Sefer Hamitzvot 251-300:ESTUDO 262

P. 299, M. 202, 203, P. 270

P. 299 – NÃO DAR UM CONSELHO ENGANOSO

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e noventa e nove (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de dar um conselho enganador. Portanto, se alguém pedir seu conselho sobre um assunto que ele não compreenda muito bem, você está proibido de enganá-lo ou desencaminhá-lo; você deve dar o que você considera ser a orientação correta.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Diante do cego não porás obstáculo” (Vayikrá/Levítico, 19:14), sobre as quais a Sifrá diz: “Se alguém é ‘cego’ de alguma maneira e lhe pedir um conselho, não lhe dê conselho que não lhe seja apropriado”.

De acordo com os Sábios, este “Lô taassê” (proibição) também se aplica a ajudar ou levar alguém a cometer uma transgressão, porque fazer isso é ajudar a incitar um homem — cuja paixão o tenha privado de sua capacidade de raciocinar e o tenha cegado — a cometer um delito ou apresentar-lhe oportunidades para o pecado. É nesse sentido que os Sábios dizem, com relação a uma transação envolvendo um empréstimo com juros, que tanto quem empresta como quem pede emprestado transgridem “Diante do cego não porás obstáculo”, uma vez que um ajuda o outro a completar a transgressão. Há muitos casos desse tipo, nos quais os Sábios dizem que se transgride o “Diante do cego não porás obstáculo”. Contudo, o significado literal do versículo é o que explicamos acima.

M. 202 – DESCARREGAR UM ANIMAL CANSADO

A mitsvá número duzentos e dois (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de descarregar um animal que tenha sucumbido no campo sob o peso de sua carga.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Quando vires o asno, daquele que tu odeias deitado (prostrado) debaixo de sua carga, [por mais que não queiras,] não te recusarás a ajudá-lo; auxilia-lo-ás” (Shemot/Êxodo, 23:5), a respeito das quais a Mechílta diz: “‘auxilia-lo-ás’ se refere a descarregar o peso”. Também está escrito ali: “A palavra ‘auxilia-lo-ás’ nos ensina que se infringe ambos, um mandamento (mitsvát assê) e uma proibição (mitsvát lô taassê)”. Ou seja, somos ordenados a descarregar o animal e somos proibidos de deixá-lo prostrado sob sua carga, como explicaremos nas proibições (mitsvót lô taassê 270); e aquele que o deixar caído estará infringindo um mandamento (mitsvát assê) e uma proibição (mitsvát lô taassê). Portanto, foi explicado que a palavra “auxilia-lo-ás” contém um mandamento (mitsvát assê).

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no segundo capítulo do Tratado do Talmud de Baba Metsía.

M. 203 – AJUDAR O PRÓXIMO A LEVANTAR SUA CARGA

A mitsvá número duzentos e três (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de carregar uma carga sobre o animal ou sobre o homem, se ele estiver só, depois que ela tiver sido descarregada por nós ou de outra forma. Pois, assim como somos ordenados a ajudar a descarregar, somos ordenados a ajudar a carregar.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Mas ajudarás a levantá-los” (Devarím/Deuteronômio, 11:4), sobre as quais diz a Mechílta: “‘Ajudarás a levantá-los’ se refere a carregar”.

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no segundo capítulo de Baba Metsía, no qual foi deixado claro que a Torá obriga tanto a carregar como a descarregar.

P. 270 – NÃO ABANDONAR UMA PESSOA SOBRECARREGADA

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e setenta (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de abandonar alguém que esteja sobrecarregado e se atrase na estrada. Devemos ajudá-lo retirando dele sua carga até que ele possa arrumá-la e devemos ajudá-lo a colocá-la nas costas ou sobre seu animal, como está explicado nas normas deste mandamento.

[A FONTE NA TORÁ] A proibição está expressa em Suas palavras “Não te recusarás a ajudá-lo” (Shemót/Êxodo, 23:5), sobre as quais diz a Mechílta: “‘Não te recusarás a judá-lo; auxilia-lo-ás’ nos ensina que se viola ambos uma mitsvát assê (mandamento) [Ver mitsvá 202] e um “Lô taassê” (proibição)

“.

Além disso, há um mandamento separado a esse respeito em Suas palavras no Devarím/Deuteronômio, “Vendo o jumento de teu irmão (Devarím/Deuteronômio, 22:4), sobre as quais diz o Sifrí: “‘Vendo o jumento de teu irmão’ é um “Lô taassê” (proibição)”; e diz mais adiante: “‘Quando vires o asno daquele que te aborrece’ é uma mitsvát assê (mandamento)”.

As normas deste mandamento também estão explicadas no segundo capítulo de Baba Metsía

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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