ESTUDOS 263, 264

M. 245

M. 245 – A LEI DE COMPRA E VENDA [Mikach Umimcar]

A mitsvá número duzentos e quarenta e cinco (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual somos ordenados quanto à lei de compra e venda, ou seja, o procedimento a seguir pelo vendedor e pelo comprador ao efetuar uma transação.

[A FONTE NA TORÁ] Aprendemos este procedimento através de Suas palavras, (louvado seja!): “E quando fizerdes uma venda a vosso companheiro, ou comprardes da mão de vosso companheiro (…)” (Vayicrá/Levítico, 25:14), que os Sábios interpretam como referindo-se a “uma mercadoria comprada de mão em mão”, ou seja, por meshichá [ato de aquisição].

Foi demonstrado que a aquisição por meio de dinheiro fica assegurada pela lei das Escrituras e que a meshichá, no caso de bens móveis, é apenas uma regulamentação dos Sábios, da mesma forma que entregá-la o vendedor ao comprador ou levantá-la o comprador. O Talmud diz explicitamente: “Assim como eles instituíram a meshichá para compradores, eles também instituíram a meshichá para depositários”.

Assim, foi deixado claro que a norma da meshichá em uma venda foi instituída pelos Sábios, como está explicado no lugar apropriado; mas as outras formas de procedimento através das quais são adquiridas terras e outras coisas, a saber, documentos [shtar, contrato] e delimitações [chazaká, uso contínuo, etc.], estão baseadas nos versículos.

Os detalhes desta lei – ou seja, o procedimento a seguir em cada caso ao efetuar uma venda – estão explicados no primeiro capítulo de Kidushin, no quarto e oitavo capítulos de Baba Metsía e no terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo capítulos de Baba Batra.

never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
worldjornalistaandrehmendan.online
#נדרהמנדהה #Israel #andrehmendanhanettodasilva #jornalismo #judaísmomessiâniconãoexiste

Deixe um comentário