ESTUDOS 265, 266

P. 250

P. 250 – NÃO ENGANAR UM AO OUTRO EM NEGÓCIOS

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e cinquenta (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de enganar um ao outro em negócios de compra e venda.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Quando fizerdes uma venda a vosso companheiro, ou comprardes da mão de vosso companheiro, não enganareis cada qual ao seu irmão” (Vayikrá/Levítico, 25:14), sobre as quais diz a Sifrá: “‘Não enganareis cada qual ao seu irmão’: enganar em termos de dinheiro”.

As normas deste mandamento estão explicadas no quarto capítulo de Baba Metsía.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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